A APPI/APLB vem a público manifestar seu veemente repúdio à decisão da Administração Municipal de Ilhéus de negar o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias aos servidores contratados temporariamente. Tal medida afronta diretamente a legislação vigente e representa grave desrespeito aos profissionais que sustentam a educação pública municipal.
Fundamentação Legal
A Lei Orgânica do Município de Ilhéus, em seus artigos 18, 19 e 20, estabelece que o Município deve instituir o regime jurídico único dos servidores, aplicando-lhes os direitos previstos na Constituição Federal e garantindo vantagens na forma do Plano de Cargos e Salários e do estatuto do servidor.
A Lei nº 3.634/2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, prevê em seu art. 8º que o pessoal contratado submete-se às obrigações e direitos previstos para os servidores públicos de cada categoria, assegurando que não haja discriminação ou supressão de direitos básicos.
O Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) reconhece e organiza os direitos e vantagens dos servidores municipais, incluindo remuneração digna, férias e gratificações, preservando direitos adquiridos mesmo diante de alterações normativas posteriores.
A Constituição Federal, em seus artigos 7º, incisos VIII e XVII, e art. 37, inciso X, garante a todos os trabalhadores o direito ao 13º salário e às férias remuneradas com adicional de 1/3, além da revisão geral anual da remuneração.
Negar esses direitos viola a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 3.634/2012, o PCCS e a própria Constituição Federal. A APPI/APLB reafirma seu compromisso de lutar pela valorização, dignidade e respeito aos profissionais da educação, exigindo a imediata correção desta injustiça e o cumprimento integral da legislação.
Diretoria da APPI/APLB.








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