Direitos

Tentativa do governo de SP de limitar o Piso Nacional dos Professores chega ao STF; julgamento acontece hoje (12)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta semana o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1326541/SP, que discute o Tema 1218: a constitucionalidade de vincular o Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008) ao salário-base dos professores da educação básica de São Paulo, com reflexos nas progressões de carreira (faixas, níveis e classes).

O processo ganhou repercussão geral, o que significa que a decisão terá impacto em todo o país, estabelecendo precedente obrigatório para estados e municípios.

O que está em jogo
– Objeto do recurso: O Estado de São Paulo questiona se é constitucional equiparar o salário-base inicial dos professores ao piso nacional e aplicar esse valor de forma escalonada na carreira.
– Interesses em disputa:
– Governo de SP: Defende que o piso seja apenas referência para o vencimento inicial, sem repercussão automática nas demais faixas da carreira.
– Professores e sindicatos: Argumentam que o piso deve ser aplicado integralmente, garantindo valorização em todas as etapas da carreira.
– Impacto prático: A forma como o Estado vem aplicando o piso gera achatamento salarial, já que professores com progressão acabam recebendo praticamente o mesmo que os recém-ingressos.

Mobilização Nacional
A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) está mobilizando a categoria para pressionar o STF a votar pelo desprovimento do recurso, garantindo que o piso seja aplicado em toda a carreira docente.

Julgamento
– O julgamento virtual foi incluído na pauta do STF entre 12 e 19 de dezembro de 2025.
– A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os entes federados.

Significado Político
A tentativa do governador de São Paulo de restringir os efeitos do piso nacional é vista por sindicatos como uma estratégia para reduzir gastos com a folha de pagamento, mas também como um ataque direto à valorização da carreira docente.
Se o STF acolher o recurso, estados e municípios poderão adotar a mesma prática, comprometendo a política nacional de valorização do magistério.

Fonte: (com dados da CNTE e site do STF)

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